O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), representando a indústria nacional de defensivos agrícolas, manifesta sua preocupação e repudia a Medida Provisória 1.227/2024, publicada no dia 4/6/24, que, entre outros, veda a compensação do saldo credor acumulado de PIS e COFINS para pagamento de débitos de outros tributos junto à Receita Federal e revoga a possibilidade de compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS com débitos de outros tributos.
O Sindiveg entende que as medidas impactam negativamente todos os setores da sociedade, dificultando a operação das empresas e comprometendo fortemente a competitividade, imputando de forma imediata um aumento de encargos tributários. Adicionalmente, o momento é totalmente inadequado para medidas desta natureza, pois encontra-se em curso uma ampla discussão que altera o sistema tributário brasileiro, inclusive sobre estes temas.
Como entidade representativa do setor de defensivos agrícolas, o Sindiveg reafirma seu compromisso em defender um sistema tributário transparente e justo e seguirá atuante quanto aos desdobramentos dessa medida provisória, trabalhando junto às demais entidades e com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na busca de alternativas que tragam segurança jurídica para a cadeia produtiva de alimentos. O Sindicato se coloca à disposição para contribuir com o debate, promovendo assim o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.